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Euda Almeida, Escrevente
Euda Almeida
Comentário · há 9 anos
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Euda Almeida, Escrevente
Euda Almeida
Comentário · há 9 anos
O nosso atual Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, ao tratar do instituto Casamento, no seu Art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas. Pois bem, o reconhecimento da União Estável, entre um homem casado e sua concubina, vai de contra esse dispositivo, visto que a União Estável, quando comprovada, tem as mesmas características do Casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens. Desse modo, se for aceitável esse tipo de entendimento, seria mais fácil o legislador revogar esse dispositivo expressamente, evitando tanto processo no judiciário e consequentemente fazendo assim, estaria mesmo que indiretamente, dando o seu aval "autorizando" a poligamia, no Brasil. Colocando em risco à segurança jurídica desse instituto chamado "casamento" e das relações pessoais.
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